Era uma segunda-feira comum quando Fernanda Lima, coordenadora de Segurança do Trabalho em uma indústria metalúrgica no ABC paulista, recebeu a notícia pelo rádio interno: um colaborador havia sofrido um acidente na linha de produção. Corte profundo na mão direita, atendimento imediato pela brigada de emergência, encaminhamento ao pronto-socorro. Em meio ao stress do momento, Fernanda também precisava cumprir uma obrigação legal inadiável: emitir a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — e transmiti-la ao sistema dentro do prazo.

O que ela não sabia, por ter assumido o cargo havia apenas 3 meses, é que desde a implantação do eSocial a CAT passou a ser transmitida como evento eletrônico — e que, sem o Certificado Digital da empresa devidamente configurado no sistema, o processo poderia emperrar exatamente no momento mais crítico.

Se você é profissional de RH, DP, Segurança do Trabalho ou gestor de empresa, este artigo é para você. Aqui você vai entender o que é a CAT, sua base legal, os prazos, como ela migrou para o eSocial, por que o Certificado Digital é indispensável, o passo a passo completo de envio e as consequências graves de não cumprir essa obrigação.

O que é a CAT e qual é sua base legal

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento por meio do qual o empregador informa ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional que tenha afetado um empregado segurado pela Previdência Social.

A base legal da CAT está no art. 22 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que estabelece:

"A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social."

Além da Lei 8.213/91, a CAT tem regulamentação complementar no:

  • Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 336 a 345.
  • Instrução Normativa INSS 77/2015, que detalha os procedimentos.
  • Manual do eSocial, que define o evento S-2210 para transmissão digital da CAT.

Prazo de envio da CAT: regras que não admitem flexibilização

O prazo de envio da CAT é um dos mais rigorosos da legislação trabalhista e previdenciária brasileira. Entender as nuances é fundamental para não cometer erros:

Acidente de trabalho típico

O empregador deve enviar a CAT até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Isso significa que se o acidente aconteceu na sexta-feira, a CAT deve ser enviada na segunda-feira (ou na sexta ainda, se o acidente ocorreu durante o expediente). Se o acidente aconteceu num feriado, o prazo é o primeiro dia útil seguinte.

Acidente com óbito

Em caso de morte, o prazo é imediato — ou seja, a CAT deve ser enviada no mesmo momento em que a empresa toma ciência do óbito. Não há flexibilidade aqui. O não envio imediato em caso de óbito é uma das infrações mais graves relacionadas à CAT.

Doença ocupacional

Para doenças ocupacionais, o prazo começa a contar a partir do diagnóstico médico que estabelece o nexo causal com o trabalho. A empresa deve enviar a CAT até o primeiro dia útil após a data do diagnóstico que confirma a origem ocupacional da doença.

CAT de reabertura

Quando há agravamento de lesão ou doença já comunicada, deve-se enviar uma CAT de reabertura. O prazo é o mesmo: primeiro dia útil após a constatação do agravamento.

Como a CAT migrou para o eSocial: o evento S-2210

Antes do eSocial, a CAT era enviada pelo site do INSS (portal da Previdência Social) mediante login e senha. O processo era relativamente simples, mas apresentava falhas: não havia integração com os demais dados do empregado, a informação ficava em silos separados e a fiscalização era mais difícil.

Com a implantação do eSocial, a CAT passou a ser transmitida como o evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse evento integra os dados do acidente com as informações já constantes no eSocial sobre o empregado (cadastro, contrato, jornada, remuneração), tornando o processo muito mais eficiente e a fiscalização muito mais efetiva.

O evento S-2210 contém as seguintes informações principais:

  • Dados do empregado acidentado (CPF, nome, matrícula).
  • Data, hora e local do acidente.
  • Tipo do acidente (típico, trajeto, doença ocupacional).
  • Descrição do acidente e partes do corpo atingidas.
  • Dados do atendimento médico.
  • Afastamento: se gerou ou não afastamento e a data de início.
  • Informações do médico responsável pelo atendimento.
  • CAT de reabertura ou óbito: marcação específica no evento.

Por que o Certificado Digital é necessário para transmitir via eSocial

O eSocial é um sistema de alta criticidade: ele centraliza informações que impactam diretamente direitos trabalhistas, previdenciários e fiscais. Por isso, toda transmissão de eventos ao eSocial precisa ser autenticada com Certificado Digital ICP-Brasil.

Veja por que isso é indispensável para a CAT:

  • Autoria inequívoca: o Certificado Digital garante que foi a empresa — e não outra pessoa — que transmitiu o evento. Isso é especialmente importante na CAT, que gera obrigações previdenciárias imediatas para o INSS.
  • Integridade dos dados: a assinatura digital com Certificado Digital garante que nenhuma informação foi alterada após a transmissão. Isso protege tanto a empresa quanto o trabalhador.
  • Validade jurídica plena: documentos transmitidos com Certificado Digital ICP-Brasil têm validade jurídica equivalente a documentos físicos assinados com reconhecimento de firma — conforme a MP 2.200-2/2001.
  • Impossibilidade de repúdio: uma vez transmitida com Certificado Digital, nem a empresa pode negar que enviou o evento. Isso é fundamental em processos administrativos no INSS e ações trabalhistas.

Para empresas com faturamento acima de determinado limite ou com empregados vinculados ao INSS como empregados CLT, o uso do Certificado Digital no eSocial é obrigatório — não há opção de login e senha para essas categorias de empresas.

Passo a passo para enviar a CAT pelo eSocial com e-CNPJ

Aqui está o processo completo para transmitir o evento S-2210 ao eSocial:

Passo 1: Reunir as informações necessárias

Antes de acessar o sistema, tenha em mãos: CPF e nome completo do acidentado, data e hora exata do acidente, descrição detalhada do acidente, partes do corpo atingidas, local do acidente, CID (Código Internacional de Doenças) se já houver diagnóstico, dados do médico que atendeu o trabalhador, número do CRM do médico.

Passo 2: Acessar o portal do eSocial

Acesse o portal em esocial.gov.br e selecione a opção de acesso com Certificado Digital. Insira o token ou cartão com o e-CNPJ da empresa (se A3) ou selecione o certificado no computador (se A1). O sistema irá autenticar a empresa automaticamente.

Passo 3: Localizar o evento S-2210

No menu do eSocial, navegue até Segurança e Saúde do Trabalhador > CAT > Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210). Clique em "Novo" para iniciar o preenchimento.

Passo 4: Preencher o evento

Preencha todos os campos obrigatórios: dados do acidentado (o sistema buscará automaticamente do cadastro do empregado pelo CPF), data/hora do acidente, tipo (típico, trajeto, doença), descrição, partes do corpo, dados médicos. Atenção especial ao campo "Indicativo de morte": se o acidente resultou em óbito, esse campo deve ser marcado.

Passo 5: Validar o evento

Antes de transmitir, o sistema realizará uma validação prévia para identificar inconsistências. Corrija eventuais erros apontados na validação.

Passo 6: Assinar e transmitir

Com o Certificado Digital inserido (token no computador para o A3), clique em "Transmitir". O sistema solicitará a confirmação da assinatura digital. Confirme com a senha do seu Certificado Digital. O evento será enviado ao ambiente do eSocial e você receberá um número de recibo de transmissão.

Passo 7: Salvar o recibo de transmissão

Guarde o número de recibo e, se possível, faça download do PDF de comprovação. Esse documento é a prova de que a empresa cumpriu a obrigação dentro do prazo.

CAT de reabertura e CAT de comunicação de óbito: como proceder

CAT de reabertura

Quando o trabalhador que havia se afastado por acidente de trabalho sofre agravamento da lesão ou doença — seja durante o período de tratamento, seja após o retorno ao trabalho — é obrigatório enviar uma CAT de reabertura. No eSocial, isso é feito pelo mesmo evento S-2210, mas com o campo "Tipo de CAT" marcado como "Reabertura". O sistema vincula automaticamente a CAT de reabertura à CAT original pelo número do evento anterior.

CAT de comunicação de óbito

Se o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional vier a falecer — ainda que depois de um longo período de tratamento — é obrigatório enviar uma CAT de comunicação de óbito. No S-2210, marque o "Indicativo de morte" como "Sim" e informe a data do óbito. Esse evento é fundamental para que o INSS reconheça o óbito como decorrente de acidente de trabalho e possa conceder a pensão por morte acidentária aos dependentes do trabalhador.

Consequências por não envio ou envio tardio da CAT

As consequências de não enviar a CAT ou enviá-la fora do prazo são sérias e multidimensionais:

Multa administrativa do INSS

Prevista no art. 22, §3º da Lei 8.213/91, a multa varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada progressivamente nas reincidências. O valor pode ser expressivo, especialmente para empresas que costumeiramente deixam de enviar a CAT.

Responsabilidade civil

A empresa que não envia a CAT pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados ao trabalhador ou aos seus dependentes. Se a falta de CAT impediu o trabalhador de ter acesso imediato ao benefício do INSS, a empresa pode ser condenada a indenizar os valores que o trabalhador deixou de receber.

Agravamento da responsabilidade trabalhista

Em processos trabalhistas envolvendo acidente de trabalho, a ausência de CAT é interpretada pelo juiz como indício de tentativa de ocultação do acidente — o que agrava significativamente a situação da empresa.

Impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

O FAP é um multiplicador que pode reduzir ou aumentar a alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) que a empresa paga sobre a folha. Empresas com muitos acidentes sem CAT ficam desprotegidas: quando os acidentes aparecem de outras formas (como afastamentos pelo INSS), o FAP piora sem que a empresa tenha como contestar adequadamente os dados.

Relação entre CAT, INSS e benefício por acidente

A CAT tem um papel central no acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários acidentários. Quando um empregado se afasta do trabalho por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho, o INSS paga o Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B-91), em vez do Auxílio-Doença comum (B-31).

A diferença é fundamental para o trabalhador:

  • O B-91 (acidentário) não conta carência — o trabalhador recebe desde o primeiro dia de vínculo empregatício.
  • Durante o recebimento do B-91, o contrato de trabalho não pode ser rescindido e o FGTS continua sendo depositado pela empresa.
  • Ao retornar, o trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses.
  • Em caso de óbito, os dependentes recebem pensão por morte acidentária, com valor e regras diferenciadas.

Todos esses direitos dependem do reconhecimento do acidente como de natureza laborativa pelo INSS — e a CAT é o principal instrumento para esse reconhecimento. Sem a CAT, o trabalhador pode ter seu benefício concedido como B-31 (doença comum), perdendo todos os direitos adicionais do acidente de trabalho.

Doenças ocupacionais: também precisam de CAT

Um equívoco comum é pensar que a CAT é apenas para acidentes típicos — aqueles que acontecem subitamente durante o trabalho. Mas a obrigação se estende às doenças ocupacionais, que incluem:

  • Doenças profissionais: produzidas ou desencadeadas pelo exercício de atividade específica (ex: saturnismo em trabalhadores expostos a chumbo, silicose em mineiros).
  • Doenças do trabalho: adquiridas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado (ex: LER/DORT em digitadores, perda auditiva em trabalhadores expostos a ruído).
  • Doenças com nexo técnico epidemiológico: quando a atividade econômica da empresa está na lista do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), determinadas doenças são presumidamente ocupacionais.

Para doenças ocupacionais, o gatilho para o prazo de envio da CAT é o laudo médico que estabelece o nexo causal entre a doença e as condições de trabalho. A empresa deve enviar a CAT até o primeiro dia útil após a emissão desse laudo.

Atenção: mesmo que o trabalhador já esteja há meses em tratamento, se o diagnóstico de origem ocupacional for feito apenas agora, a CAT deve ser emitida imediatamente. A data de início da doença constará no evento, mas o prazo de envio conta a partir do diagnóstico.

O que fazer se a empresa não souber da CAT na hora certa

Às vezes, a empresa toma conhecimento do acidente ou da doença ocupacional apenas quando o trabalhador apresenta o benefício do INSS ou entra com ação trabalhista. Nesse caso:

  • A CAT ainda deve ser enviada, mesmo que fora do prazo.
  • Outros legitimados podem emitir a CAT independentemente da empresa: o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu, a autoridade pública ou o próprio INSS.
  • Quando o INSS emite a CAT de ofício (no lugar da empresa), isso não isenta a empresa da multa por não ter enviado no prazo.

Checklist para a equipe de Segurança do Trabalho e RH

  • Verifique se o e-CNPJ da empresa está válido e configurado no sistema de eSocial.
  • Capacite a equipe de segurança e RH sobre os prazos da CAT — especialmente o prazo imediato em caso de óbito.
  • Tenha um protocolo de notificação imediata ao RH/DP quando um acidente ocorre.
  • Mantenha o cadastro dos empregados atualizado no eSocial — inconsistências travam o envio da CAT.
  • Documente o acidente imediatamente: fotos, testemunhos, boletim de ocorrência se necessário.
  • Guarde todos os recibos de transmissão da CAT por no mínimo 5 anos.
  • Monitore os afastamentos: se ultrapassar 15 dias, o evento de afastamento no eSocial (S-2230) deve ser enviado junto com ou logo após a CAT.
  • Revise periodicamente o Certificado Digital da empresa para garantir que não vai vencer em momento crítico.

Conclusão: CAT em dia é proteção para todos

Fernanda, a coordenadora de Segurança do Trabalho que conhecemos no início, conseguiu enviar a CAT do colaborador acidentado no mesmo dia do acidente — porque o e-CNPJ da empresa estava configurado corretamente no sistema de eSocial e ela já tinha o processo documentado. O trabalhador teve acesso ao benefício acidentário do INSS, a empresa ficou protegida juridicamente e a equipe de segurança ganhou dados precisos para identificar e corrigir o risco que causou o acidente.

A CAT com Certificado Digital pelo eSocial não é apenas uma obrigação legal. É uma peça fundamental no sistema de proteção dos trabalhadores e na gestão de riscos da empresa. Cumpri-la corretamente, no prazo, com os dados certos — isso é o que separa empresas responsáveis de empresas que acumulam passivos trabalhistas e previdenciários invisíveis.

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